Deixar de pagar policial gera lesão mais grave à ordem pública que saque de R$ 5,5 mil do erário

29/09/2011 - 08h28
DECISÃO

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, e negou suspensão de tutela antecipada obtida por policial militar do Maranhão. A decisão da justiça local obriga o Estado a pagar ao policial R$ 5,5 mil, referentes a três meses de salário que não foram devidamente depositados.

O Estado do Maranhão sustentou que a decisão, ao determinar o pagamento fora do regime de precatórios ou requisições de pequeno valor, viola a ordem pública, na modalidade ordem jurídica. Essa violação também existiria pela concessão de tutela antecipada contra a Fazenda, que seria vedada pela lei. O efeito multiplicador da sentença representaria ainda risco à economia pública.

“Tais decisões, que aparentemente são simples, afrontam à lei. Em casos concretos em que litiga uma única pessoa física, mas é servidor público, mesmo que pequeno o valor a ser pago, em verdade, como é o caso dos autos, a ilegalidade cometida na decisão atacada é tão afrontosa à ordem jurídica que, mesmo pequena, é capaz de causar grave lesão à ordem pública do Estado do Maranhão, pois reverte uma tendência e uma necessidade de moralização do serviço público, em especial, nos Poderes do Estado Maranhense”, sustentou o Estado.

Credibilidade estatal

Para o ministro Ari Pargendler, as alegações do Maranhão, quanto aos riscos à economia pública decorrentes do saque de R$ 5,5 mil do erário, ocorrem em contexto em que o Estado reconhece não ter pago os salários de policial militar que efetivamente trabalhou.

A situação, afirmou o relator, compromete a credibilidade estatal. “Lesão à ordem pública, de sua parte, parece melhor imputada a quem deixa de remunerar o trabalho de um policial militar”, avaliou o presidente do STJ.

Ele considerou também que a evidência de que o saque de R$ 5,5 mil do erário não tem dimensão de afetar a economia pública do Estado do Maranhão dispensa maiores considerações. A decisão da Corte Especial foi unânime.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...